NÃO PODE PASSAR BATIDO E NEM ABRIR PRECEDENTES!
Duas notícias em todos os jornais de hoje, sobre o
mesmo tema, o direito de greve:
1) A Petrobrás foi punida por violar o direito
constitucional à greve e terá de pagar 10 milhões de multa por danos morais
coletivos, sendo sentenciada a não praticar atos que impeçam ou dificultem o
exercício do direito de greve.
2) Projeto do Senador do PT baiano Walter Pinheiro, quer proibir greves durante o período da Copa do Mundo de Futebol.
A pergunta que não quer calar: A tentativa de violação do direito de greve e da constituição, por parte de um senador da república (infelizmente baiano), deve ficar impune? Ou deveria ser exemplarmente punida, com a garantia de "que não mais pratique atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve" conquistada na luta dos trabalhadores e assegurado em todas as constituições democráticas do mundo?
O DIREITO DE GREVE
A greve é um dispositivo democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988.
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Veja as notícias:
Publicado no Política Livre:
Projeto de Pinheiro quer
proibir greves. Pode?
O caro
eleitor baiano sabe que um representante seu no Congresso está envolvido na
proposição de um projeto que é um verdadeiro golpe autoritário na Constituição?
Pois é. Segundo o blog de Juca Kfouri, o senador baiano Walter Pinheiro (PT) é
autor, junto com os colegas de Senado Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Ana Amélia
(PP-RS), do projeto de lei 728/2011, que proíbe greves no país durante os jogos
da Copa do Mundo.
De acordo
com o mesmo comentarista esportivo, o ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro,
Wadih Damous, ficou tão horrorizado com a proposta do senador baiano e seus
pares que usou sua página no Facebook para qualificar a proposta de “AI-5 do
futebol”. Além disso, o projeto inclui o “terrorismo” no rol de crimes com
punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico
generalizado”.
Nas
palavras do próprio Damous: “Esse monstrengo, se virar lei, suspende a
Constituição e, ao criar o tipo penal, totalmente aberto, de terrorismo,
sepulta, de vez, o direito constitucional à manifestação pública”. O
advogado lembra que o Estado brasileiro afirma que não se “curvará” à OEA para
processar e punir torturadores, descumprindo tratados internacionais firmados
pelo Brasil.
No
entanto, observa, se “ajoelha” diante da FIFA, “submetendo-se a aprovar leis de
exceção ao nosso ordenamento constitucional”. Pinheiro e seus colegas são da
base do governo Dilma Rousseff (PT) no Senado. A pergunta é do Política Livre: Cá pra nós, a população tem ou
não tem motivos para retomar os protestos de junho por ocasião dos jogos da
Copa, cuja realização enterrou pilhas de recursos públicos que poderiam ter
sido usados, por exemplo, na educação e na saúde?
Leia aqui o post do blog de Juca Kfouri.
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
TRT condena Petrobras a pagar R$ 10 milhões por violar direito de greve
Estatal foi condenada por manter funcionários na Reduc durante greve.
De acordo com a denúncia do MPT, com base na queixa do sindicato, para frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a Petrobras reteve dentro da refinaria os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho, informa o acórdão do TRT.
“Tal atitude da reclamada (Petrobras), além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento paredista. E ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”, afirmou na decisão o relator do acórdão, juiz Leonardo Dias Borges.
Em relação ao recurso que a Petrobras apresentou, o magistrado acrescentou que “não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade. Mesmo porque várias propostas foram feitas pelo sindicato para manter o funcionamento da Refinaria de Duque de Caxias, no percentual de ao menos 30% do pessoal ativo, o que não foi aceito pela reclamada, que não quis paralisar a totalidade de sua produção. Dessa forma, a produção não seria interrompida nem a sociedade ficaria sem o fornecimento de serviços considerados essenciais, conforme alega a recorrente”.
Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT/RJ manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras não pratique atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.
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