quinta-feira, 10 de outubro de 2013

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: PERFIL DO AGRESSOR

PERFIL DO AGRESSOR (destaque da postagem anterior)

Embora não haja um perfil fixo da figura do assediador, algumas características revelam-se comuns nesse tipo de agressor. Segundo Barreto (2007, p. 56) normalmente são pessoas “[...] vaidosas, fe
rinas, hipócritas, levianas, narcisistas e, para completar, fracas e medrosas”. Entretanto, apesar de possuir essas características, o assediador não aparenta tais desvios de caráter e se esconde sob máscaras, por isso se utiliza de subterfúgios como, por exemplo, armar tramas e espalhar boatos sorrateiramente para alcançar seus objetivos perversos.

Movido pela inveja, o agressor se empenha em ofuscar aquele que se destaca pelo bom desempenho funcional para tentar tirar algum proveito. É no cenário de uma competitividade exacerbada entre colegas de serviço, muitas vezes estimulada pela própria empresa, que o assediador desenvolve suas atividades.

Hirigoyen (2011, p. 144) fala sobre o perfil dos agressores:

“Apresentam total falta de interesse e de empatia para com os outros, mas desejam que os outros se interessem por eles. Tudo lhes é devido. Criticam todo mundo, mas não admitem o menor questionamento ou a menor censura. Diante deste mundo tão poderoso a vítima está forçosamente em um mundo cheio de falhas. Mostrar as dos outros é uma maneira de não ver as próprias falhas, de defender-se contra uma angústia de cunho psicótico.”

Não obstante a subordinação jurídica do empregado perante o empregador, essa condição não permite que este trate o trabalhador de modo desrespeitoso, humilhante, degradante, violando assim sua dignidade e condição de ser humano”.

Desta forma, o empregador ou aquele que exerce o poder de direção de forma delegada, não pode exagerar no exercício desse poder, sob pena de atingir a dignidade do seu empregado e caracterizar o assédio moral. Infelizmente, na realidade o que existe são muitos empregadores e superiores hierárquicos maus profissionais e que utilizam exacerbadamente os poderes inerentes à direção da atividade laboral para atingir empregados que, de alguma forma, perturbam os seus interesses.


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